ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DA GUINE BISSAU NOS E.U.A
COMISSAO DE ELEICOES 2010
REGULAMENTO ELITORAL
PreâmbuloDesde que existiu a vida, existe uma certa ordem nas coisas para poder determinar e disciplinar a sociedade; quer pela forma, quer por numero de vezes de pessoas conforme se apraz, contrapondo-se à desordem.
Art. 1º
Definição e Natureza
1. Eleição é um processo-meio através do qual a pessoa se pode eleger ou escolar o seu candidato, a pessoa de confiança ou preferência.2. Eleição é um acto de votar com direito cívico e moral de caracter social a pessoa adoptada de leis jurídicas.
3. A Comissão Eleitoral é um órgão independente que se compete de tratar, organizar as eleições dos Órgãos Sociais da Associação.
Art. 2º
Regime
1. A Comissão Eleitoral subordina-se aos (Estatutos), as deliberações da Assembleia Geral, e as normas constantes neste Regulamento.Art. 3º
Objectivo
A Comissão Eleitoral tem como objectivo de organizar e realizar as eleições dos Órgãos Sociais, criando as condições necessarias para que o acto decorra de forma livre, justa e transparante.Art. 4º
Eleitores
Podem ser eleitores todos os guineenses de maior idade (apartir de 18 anos) devidamente identificados.Art. 5º
Composição e Função
1- A Comissão Eleitoral é constituida pelos seguintes elementos:Presidente= Monica D'Almeida
Vice-Presidente= Malam Camara
Secretario= Anizio L. Indami
Porta-Voz= Mariano J. Kaffineth
a) Cada uma das listas poderá designar um representante para fiscalizar todo o acto eleitoral.
2- Poderão ser criadas, por deliberação da Assembelia, qualquer outra estrutura com caracter permanente ou temporária.
Art. 6º
Competências
1. Compete a Comissão Eleitoral:a) Regular o funcionamento do acto eleitoral;
b) Obdecer a data de 14 de Novembro de 2010, fixada pela Assembleia;
c) É da responsabilidade da Comissão Eleitoral a Concessão e uso dos boletins de voto, mediante a aprovação da Mesa da Assembleia Geral;
d) Apresentar as propostas de alteração do Regulamento Elitoral;
Art. 7º
Condições de Candidatura às eleicões de Órgãos Sociais
1. Os Candidatos à Cabeça de lista para a ACG-USA, devem:a) Possuir a Autorização de Residência Americana ou a Nacionalidade Americana;
b) Ter Habilitações Literárias no mínimo 12º ano ou equivalente;
c) Ter um serviço específico;
d) Entregar uma fotográfia para o boletim de voto;
e) Apresentar um programa de mandato;
f) Após a aceitação da lista de candidatura em causa, por deliberação da Assembleia/Comissão Eleitoral ou por deferimento tácito, passará a mesma a ser identificada por letra.
g) Pagamento adiantado dos proximos doze (12) meses da cota (120,00 U$D) atravez de money order em nome da Associacao no seguinte endereco: Monica De Almeida, P.O BOX 692 Taunton, MA 02780 ate 23:59min do dia 10 de Novembro de 2010.
h) O candidato que nao reunir todas condicoes do artigo 7, automaticamente sera excluido do processo eleitoral.
Art. 8º
Acto Eleitoral
a) O acto eleitoral é dirigido pela comissao eleitoral, sob aprovacao do regulamento eleitoral pela mesa da assembleia geralb) O acto eleitoral central realiza-se-a no estado de Rhode Island e Massachussetts (endereco a cofirmar) . A urna sera aberto as 10:00am e encerada as 6:00pm. E sera procedido de contagem e divulgação dos resultados provisórios.
c) O acto eleitoral nos estados de Rhode Island e Massachussetts, serão realizados no dia 14 de Novembro.
d) A abertura das urnas proceder-se-a exclusivamente pelo representante da Comissão em cada mesa.
e) Cumpridos os procedimentos das alineas c) e d), iniciar-se-á o acto eleitoral, para o que o referido representante proceda a distribuição dos boletins de voto.
f) A eleição é realizada por escrutínio secreto.
g) Dos boletins de voto constarão tantas opções quantas as listas apresentadas a sufrágio, identificadas pelas respectivas letras, dispostas verticalmente, umas abaixo das outras por ordem alfabética e com um quadrado em frente de cada letra destinada à expressão do voto.
h) Os eleitores colocarão uma única cruz dentro do quadrado correspondente à lista em que votam.
i) Serão considerados nulos todos os votos cujos boletins tenham assinalado mais do que um quadrado, quando haja dúvidas sobre a opção assinalada, quando sejam incorrectamente preenchidos, quando assinalem lista não admitida a escrutínio, ou quando contenham qualquer outra inscrição.
j) Os boletins de voto serão em papel de uma só cor, não transparentes, do mesmo tamanho e isentos de quaisquer inscrições exteriores.
k) Os membros da Comissao eleitoral apreciarão a qualidade do votante como associado na plenitude dos seus direitos.
l) O eleitor será devidamente identificado mediante a peça de identificação apresentada.
m) No caso do voto exercido pessoalmente, o associado comparecerá perante a assembleia de voto a fim de depositar o seu boletim na urna, devidamente dobrado em quatro.
n) No caso de voto por correspondência, (desconsidera-se a alinea e) serão os respectivos boletins remetidos a todos os associados que os solicitarem pela Comissão Eleitoral.
o) Encerrado o período de votação a comissao de eleicao procederá à abertura das cartas referentes a votos por correspondência, confirmará a qualidade de votantes e o cumprimento das demais regras e depositará nas urnas os subscritos com os boletins, referentes aos votos admitidos.
p) Em seguida realizar-se-á a contagem dos votos, que será efectuada pela comissao eleitoral na presenca de delegados dos respectivos candidatos.
Art. 9
Apuramento e proclamacao dos resultados
a) Terminada a contagem dos votos é feito o apuramento dos resultados, com a indicação do número dos votantes, do número dos boletins de voto entrados, dos votos válidos atribuídos a cada uma das listas apresentadas a sufrágio, dos votos nulos e dos votos em branco.b) Feito o apuramento dos resultados a Coordenadora da comissao de eleicão proclamará os resultados eleitorais, assim como proclamará vencedora a lista que tenha recolhido maior número de votos.
c) Os resultados apurados e proclamados serão transcritos em acta, de que constarão, também, outras deliberações que tenham sido tomadas, assim como eventuais reclamações ou ocorrências verificadas no decurso do acto eleitoral, a qual será assinada por todos os elementos da Mesa, salvo escusa que dela deverá constar.
Art. 11
Disposições Finais
Não obstante a lista mais votada, considerada vencedora assim como as listas derrotadas, procederão um discurso perante a plenaria. A Coordenadora da Comissão Eleitoral fará o uso da Palavra depois do discurso dos candidatos vencido e vencedor.Cabe a Coordenadora da Comissão Eleitoral proceder o discurso de encerramento. O novo presidente da ACG-EUA será empossado no prazo maximo de 15 dias após a divulgação dos resultados difinitivos.
OBS: O presente regulamento foi submetido e aprovado pela Assebleia Geral, sob assinatura do seu Secretario Geral: Martilene dos Santos e presidente da comissao eleitoral Monica D'Almeida.
Comissao de Eleicoes 29/10/2010
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